
A Justiça determinou que a BRK Ambiental Maranhão realize a manutenção adequada da rede de esgotos do Residencial Cidade Verde I, corrija as falhas existentes e conclua a construção e operação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) no prazo de 18 meses. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Na mesma decisão, o Município de Paço do Lumiar deverá apresentar, em até 90 dias, um projeto técnico de drenagem das águas pluviais do residencial e executar as obras necessárias para sanar as deficiências do sistema atual.
A sentença destacou que o serviço de esgotamento sanitário vem sendo prestado de forma parcial e ineficiente, com vazamentos frequentes e alagamentos, comprometendo a saúde pública. Apesar disso, a Justiça considerou legal a cobrança da tarifa de esgoto, negando o pedido de devolução dos valores pagos.