
SÃO LUÍS – A Justiça julgou improcedente o pedido de indenização feito por um homem que caiu em um golpe do Pix, após receber mensagem via WhatsApp de um criminoso que se passou por seu filho. Acreditando tratar-se de uma emergência, ele efetuou o pagamento de um boleto no valor de R$ 2.500,00.
Segundo a decisão do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, não ficou comprovada falha nos sistemas das instituições financeiras envolvidas. O juiz destacou que o próprio autor contribuiu para o dano ao não confirmar a identidade do contato e ao realizar a transação com seus dados e senha pessoais.
Dessa forma, a Justiça entendeu que bancos e plataformas não podem ser responsabilizados por atos de terceiros, negando o pedido de indenização.