
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) identificou R$ 349,4 milhões em omissão de receitas em 2.813 empresas no Maranhão. As irregularidades envolvem contribuintes enquadrados tanto no regime normal de apuração do ICMS quanto no Simples Nacional e foram detectadas em uma ação fiscal referente ao exercício de 2023.
Segundo a Secretaria, a fiscalização foi realizada pelas unidades responsáveis por Grandes Contribuintes e Substituição Tributária, com base no cruzamento de informações declaradas pelas próprias empresas com dados repassados por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito. A análise comparou valores informados nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD), no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) e na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP).
O procedimento permitiu identificar operações efetivamente realizadas, mas não registradas nos livros fiscais ou nas declarações oficiais, evidenciando subdeclaração de faturamento e redução indevida da base de cálculo do ICMS. As inconsistências indicam, ainda, a utilização de meios eletrônicos de pagamento sem o devido registro fiscal obrigatório.
As empresas envolvidas serão autuadas formalmente, com a lavratura de autos de infração para cobrança do ICMS devido, acrescido de multa de 50% sobre o valor do imposto, conforme previsto na legislação tributária estadual, sem prejuízo de outras sanções legais.
A Sefaz-MA ressaltou que o uso de ferramentas de inteligência fiscal, aliado ao cruzamento eletrônico de dados fiscais e financeiros, tem ampliado a capacidade do Estado de identificar práticas de sonegação, assegurar justiça tributária e promover concorrência leal entre os contribuintes, fortalecendo a arrecadação pública.
O órgão informou ainda que os contribuintes autuados, bem como aqueles que desejarem regularizar espontaneamente sua situação fiscal, podem aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários (REFIS). O prazo de adesão foi prorrogado até o fim de janeiro de 2026, com condições especiais para a quitação de débitos e redução de encargos.