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MP-MA defende soltura de prefeito de Turilândia

Ministério Público defende soltura na Operação Tântalo II e envio do caso ao TJ-MA para decisão

Fonte: Da redação

O Ministério Público do Maranhão apresentou manifestação favorável à revogação da prisão preventiva do prefeito de Turilândia, investigado no âmbito da Operação Tântalo II, ao avaliar que o estágio atual das apurações permite a adoção de medidas cautelares alternativas. O posicionamento foi encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, responsável por deliberar sobre os pedidos formulados pelas defesas.

No parecer, o Ministério Público do Maranhão reconhece que a prisão preventiva decretada anteriormente atendeu aos requisitos legais e se mostrou necessária no momento em que foi imposta, diante do risco de continuidade delitiva e de interferência nas investigações. Contudo, o órgão sustenta que, com o avanço das diligências e a consolidação de provas, a manutenção da custódia deixou de ser imprescindível.

A manifestação é assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e descreve o prefeito Paulo Curió como integrante do núcleo político apontado nas investigações, com atuação na coordenação de um esquema de desvio de recursos públicos municipais desde 2020. As apurações indicam o uso de empresas de fachada, fraudes em procedimentos licitatórios e movimentações financeiras atípicas para a retirada de valores dos cofres públicos.

Relatórios financeiros e interceptações telefônicas reunidos no inquérito apontam que recursos destinados ao município teriam sido empregados em despesas pessoais, além de repasses a vereadores para assegurar apoio político e reduzir riscos de fiscalização. Ainda assim, o Ministério Público avalia que esses riscos podem ser mitigados por cautelares, sem a necessidade de prisão.

Para o prefeito e os demais investigados, o parecer propõe a substituição da custódia por obrigações como comparecimento periódico em juízo, restrições de acesso a prédios públicos municipais, vedação de contato com outros investigados e testemunhas, limitações de deslocamento sem autorização judicial, recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, além de monitoramento eletrônico, quando disponível. No caso de agentes políticos, o órgão defende a manutenção do afastamento das funções públicas.

O entendimento do Ministério Público se estende a outros investigados da Operação Tântalo II, incluindo empresários, servidores públicos, vereadores e operadores financeiros, considerados com participação relevante nos fatos apurados. O órgão sustenta que todos podem responder ao processo em liberdade, desde que cumpram rigorosamente as restrições impostas pela Justiça, observadas situações específicas apontadas nos autos, como condições de saúde, existência de filhos menores e colaborações espontâneas.

Apesar do posicionamento pela soltura, o MP-MA ressalta que o retorno do prefeito ao cargo não deve ocorrer neste momento, por representar risco à administração pública, ao erário e à própria instrução processual. O parecer afirma que o exercício de mandato eletivo não impede a imposição de cautelares e que o afastamento é necessário para evitar a reiteração das condutas investigadas.

A decisão final caberá à Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio de sua 3ª Câmara Criminal, que analisará o parecer ministerial. Até o julgamento, permanecem válidas as determinações judiciais em vigor relacionadas à Operação Tântalo II.

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