Sentença obriga despoluição do Rio Gangan em São Luís

Decisão atende ação do MPMA e determina medidas para despoluição, recuperação ambiental e ampliação do saneamento em São Luís

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS – A Justiça condenou o Estado do Maranhão, a Prefeitura de São Luís e a Caema pela poluição ambiental do Rio Gangan, localizado na região do Turu, na capital maranhense. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), após investigação apontar degradação causada pelo despejo de esgoto in natura e destruição da mata ciliar.

Segundo a sentença, Estado e Caema deverão apresentar, em até 90 dias, um projeto de engenharia para despoluição do rio, recuperação ambiental da área e ampliação da rede de esgotamento sanitário. Após homologação judicial, as obras deverão começar em até 30 dias e ser concluídas no prazo máximo de dois anos.

A decisão também determina a interrupção imediata do lançamento de efluentes não tratados no Rio Gangan, além do pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O Município de São Luís e o Estado ainda deverão manter ações contínuas de fiscalização e educação ambiental na região.

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

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