
SÃO LUÍS – O Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) divulgaram uma nota técnica com orientações preventivas aos gestores municipais sobre a realização de despesas com festividades e eventos culturais, incluindo celebrações religiosas. O documento foi apresentado nesta segunda-feira (25), na sede do TCE, em São Luís.
A iniciativa tem como objetivo orientar prefeitos, secretários, procuradores, controladores internos e demais gestores quanto à necessidade de planejamento orçamentário, responsabilidade fiscal, transparência e observância da legislação vigente nas contratações artísticas. As instituições destacam que a promoção de festas deve ocorrer sem comprometer a oferta de serviços públicos essenciais à população.
Entre as recomendações, a nota determina que os gastos com eventos estejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e respeitem princípios como moralidade, eficiência, economicidade, publicidade e interesse público. O documento também reforça a proibição do uso de recursos vinculados constitucionalmente a áreas como saúde, educação e assistência social para custear shows e festividades.
Outro ponto destacado é a orientação para que municípios que enfrentam dificuldades financeiras — como atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária ou insuficiência de caixa — adotem cautela máxima antes de realizar despesas com eventos festivos.
A nota ainda estabelece parâmetros para contratações artísticas de acordo com o porte populacional dos municípios. Cidades com até 50 mil habitantes devem limitar os contratos a R$ 250 mil; municípios com até 80 mil moradores podem contratar até R$ 500 mil; e aqueles com população superior a 80 mil habitantes devem observar o teto de R$ 700 mil.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, o objetivo da medida é prevenir excessos e garantir equilíbrio na aplicação dos recursos públicos. Ele ressaltou que a realização de festas não pode ocorrer em detrimento de serviços básicos, especialmente em municípios que enfrentam problemas em áreas essenciais como saúde e educação. Em caso de descumprimento das orientações, os órgãos de controle poderão adotar medidas legais, incluindo a aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação.