Justiça determina revisão ambiental da Stericycle no Maranhão

Estado terá 180 dias para revisar licenciamento e auditar atividades da empresa no Distrito Industrial de São Luís

Fonte: Com informações da assessoria
A revisão deve incluir a exigência de um plano aprovado por órgão ambiental. (Foto: Divulgação)

O Judiciário condenou o Estado do Maranhão a revisar, no prazo de 180 dias, o licenciamento ambiental da empresa Stericycle Gestão Ambiental, responsável pelo tratamento e destinação de resíduos perigosos no Distrito Industrial de São Luís. A decisão também determina a realização de auditoria nas atividades e instalações da empresa para identificar irregularidades e possíveis danos ambientais.

A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende a pedido do Ministério Público do Maranhão. Entre as medidas determinadas estão a apresentação de um plano aprovado por órgão ambiental para os equipamentos de tratamento térmico desativados e a retirada imediata de resíduos descartados irregularmente na área da empresa.

De acordo com perícia realizada em janeiro de 2025, foram encontrados resíduos urbanos, hospitalares e tóxicos despejados diretamente no solo, em áreas sem impermeabilização. O laudo também identificou formação de chorume, forte mau cheiro, tanques com água turva e presença de animais em decomposição, cenário considerado de risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A investigação apontou ainda que, durante mais de 12 anos, a empresa deixou de cumprir exigências previstas em suas licenças de operação, sem que houvesse fiscalização adequada por parte do Estado.

Além da revisão do licenciamento, a Justiça determinou que todo o histórico de fiscalização e auditorias da empresa seja submetido à reavaliação do IBAMA, diante da suposta incapacidade fiscalizatória do órgão ambiental estadual.

Na decisão, o magistrado destacou que a proteção ambiental é uma obrigação constitucional e afirmou que a omissão na fiscalização demonstra “grave tolerância à desconformidade ambiental”.

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