O pagamento de pensão alimentícia poderá ser transferido automaticamente da conta bancária do responsável pelo pagamento para a conta do beneficiário a partir de 30 de julho de 2027. A mudança está prevista na Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Pix Pensão”, e dependerá de determinação da Justiça.
A nova ferramenta busca tornar mais regular o cumprimento de uma obrigação que ainda leva milhares de famílias ao Judiciário. No Maranhão, dados fornecidos pela Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), referentes a 2025 e 2026, apontam a expedição de 4.713 mandados de prisão civil relacionados à falta de pagamento de pensão alimentícia. Desse total, 2.681 foram efetivamente cumpridos, segundo as informações do tribunal.
Para famílias que dependem da pensão para despesas com alimentação, saúde, escola, roupas e outras necessidades dos filhos, os atrasos também significam cobranças recorrentes ao responsável pelo pagamento.
É uma situação enfrentada pela dona de casa Marta Amorim, de 34 anos, mãe de três crianças, de 7, 9 e 12 anos. Ela relata dificuldades mensais para receber a pensão e afirma que já precisou buscar pessoalmente o pagamento.
“Eu sinceramente estou cansada de enfrentar o mesmo problema todos os meses, isso já mexe com os meus nervos, mas aguento porque preciso do dinheiro. O jeito é procurar a Justiça para buscar uma solução”, relata.
A advogada e professora Clayrtha Gonçalves explica que, nos casos determinados judicialmente, o sistema permitirá bloquear o valor na conta bancária do devedor e transferi-lo automaticamente para a conta indicada para recebimento da pensão.
Uma das principais mudanças alcança responsáveis que não possuem salário ou contracheque. Atualmente, a Justiça já pode determinar o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento de trabalhadores assalariados. Com o novo mecanismo, será possível determinar a transferência a partir de uma conta bancária também em situações nas quais não existe folha salarial para realizar o desconto.
A operação, porém, não será automática para todas as pensões alimentícias. Será necessária uma ordem judicial com informações como o valor da prestação, o período da obrigação e as contas bancárias envolvidas. A operacionalização dependerá ainda da regulamentação e da implantação da estrutura eletrônica prevista na legislação.
Também não há garantia de pagamento quando o responsável não possui dinheiro disponível. Segundo Clayrtha, se não houver saldo suficiente, a informação será registrada e o processo poderá prosseguir com as medidas cabíveis para cobrança.
“Se não houver saldo disponível, a ordem de bloqueio permanece e, à medida que novos valores entrarem nas contas do devedor, eles poderão ser bloqueados até o limite do que é devido”, explica.
O mecanismo não permite que o beneficiário retire diretamente valores da conta de quem paga a pensão. O bloqueio e a transferência dependerão da atuação da Justiça e serão executados eletronicamente pelo sistema bancário.
A Lei nº 15.479 foi sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Como o texto estabelece prazo de um ano para sua entrada em vigor, o Pix Pensão passa a valer em 30 de julho de 2027. Até lá, deverão ser definidos os procedimentos necessários para colocar o sistema em funcionamento.