A Superintendência de Vigilância Sanitária do Maranhão fixou, nessa sexta-feira (09), em R$ 80 mil a multa que o presidente Jair Bolsonaro terá de pagar por infringir medidas de prevenção da pandemia em sua passagem pelo estado no mês de maio. A aglomeração mencionada foi na cidade de Açailândia, embora tenha provocado também em Senador Henrique de La Roque e Alto Parnaíba.
Segundo a Vigilância Sanitária, as aglomerações ocorreram um dia após o Estado do Maranhão ter confirmado os primeiros casos da cepa indiana da Covid-19 no Brasil.
Após a autuação, a defesa do presidente, representada pela subchefia para Assuntos Jurídicos do Planalto, limitou-se a dizer que a Presidência foi autorizada pelas autoridades do Maranhão a realizar o ato oficial.
Bolsonaro foi multado por infringir a lei federal 6.437/1977, que trata em seu artigo 10º de transgressões a normas de proteção da saúde, e também por contrariar decreto estadual que determina uso obrigatório de máscaras e proíbe aglomerações de pessoas em local público ou privado durante a pandemia.
Ainda que contasse com autorização da Secretaria de Segurança Pública, havia a determinação de que não houvesse mais de 100 participantes, o que não foi respeitado pela comitiva presidencial.
O artigo 8º da mesma lei federal estabelece como circunstâncias agravantes: ter a infração consequências calamitosas à saúde pública, o infrator deixar de tomar providências para evitar o dano à saúde pública e ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.