Foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís a Lei nº 7.369, que amplia o horário de funcionamento de estabelecimentos durante a madrugada na capital maranhense.
De autoria do vereador Astro de Ogum (PCdoB), a lei foi publicada no Diário Oficial de São Luís no dia 12 de maio, e assinada pelo então presidente da Câmara Municipal, Francisco Chaguinhas.
Anteriormente, as atrações poderiam se apresentar somente até às 2h. Agora alguns eventos poderão funcionar até às 4h, se obedecerem a algumas regras.
Shows musicais em locais abertos poderão funcionar até às 2h em dias de semana e feriados, e até às 3h nos finais de semana. Além disso, os shows musicais em locais privados e com isolamento acústico podem ser realizados até às 4h, se estiverem de acordo com as normas legais. Bares e restaurantes, por sua vez, estão autorizados a funcionarem até às 3h.
As lojas de conveniência, lanchonetes, trailers e cafeterias podem funcionar por 24 horas, mas com algumas regras: as conveniências não podem vender bebidas alcoólicas após às 2h, as lanchonetes e trailers terão de fechar às 2h se comercializarem bebidas alcoólicas, e as cafeterias não podem vender bebida alcoólica de qualquer espécie.
Os buffets e casas de recepções, além dos chamados “eventos especiais”, podem funcionar até às 4h em São Luís, assim como os eventos que sejam realizados na área da Lagoa da Jansen, da Litorânea e do Centro Histórico. Todos esses eventos deverão contar com segurança própria, mantendo-se a fiscalização dos órgãos competentes.