O calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep 2024 foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em reunião nesta quarta-feira (13). As liberações de valores no ano que vem começam em fevereiro e vão até o final de dezembro.
O conselho, que reúne representantes de trabalhadores, empregadores e do governo federal, aprovou as datas sugeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por unanimidade, como tem feito há alguns anos.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO DO PIS EM 2024
Nascidos em | Recebem a partir de | Data final de pagamento |
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Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março e abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio e junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho e agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro e outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro e dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO DO PASEP EM 2024
Final da inscrição | Recebem a partir de | Data final de pagamento |
---|---|---|
0 | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
1 | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
2 e 3 | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
4 e 5 | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
6 e 7 | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
8 | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
9 | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Para trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS (Programa de Integração Social), o pagamento do abono leva em consideração o mês do aniversário. O dinheiro é liberado automaticamente para quem é cliente da Caixa Econômica Federal.
O pagamento do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), devido a profissionais de órgãos públicos que se encaixam nas regras do programa, é liberado no Banco do Brasil —para esses casos o dinheiro é pago conforme o número final de inscrição.
Quem tem direito
O abono do PIS que será pago pela Caixa em 2024 é destinado a profissionais que trabalharam com carteira assinada em 2022. O do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, é devido a servidores federais, estaduais e municipais que se encaixam nas regras do programa e também usa como referência o trabalho exercido em 2022.
Para ter direito ao abono de até um salário mínimo é preciso:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias no ano de 2022;
- Ter recebido, no ano de referência (2022), média mensal de até dois salários mínimos;
- O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) do ano-base