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Municípios maranhenses recebem R$ 48 milhões por impacto mineral

A compensação é cobrada das empresas exploradoras e distribuída mensalmente entre os entes da Federação.

Fonte: Com informações do Brasil 61

Compensação financeira foi distribuída aos municípios envolvidos com a mineração, inclusive não produtores (Foto: Ricardo Teles/gov.br)

A cidade paraense de Marabá recebeu mais de R$ 19,4 milhões em recursos referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em 2023. O município lidera o ranking de não produtores afetados pela atividade de mineração. Em seguida, estão São Luís (R$ 18 mi), Açailândia (R$ 17,9 mi) e Alto Alegre do Pindaré (R$ 13,4 mi), no Maranhão, seguidos de Governador Valadares (R$ 13 mi), em Minas Gerais. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM) entre maio e dezembro do ano passado.

A CFEM é uma contraprestação financeira aos municípios produtores de minérios e aos que não produzem, mas, de alguma forma, são afetados pela atividade de mineração. A compensação é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente pela ANM, entre os entes da Federação.

Assim, 60% é destinado aos municípios produtores; 15% aos estados produtores; 15% é repassado aos municípios afetados; e 10% vai para a União. O superintendente de arrecadação e fiscalização da ANM, Daniel Polack, explica como funciona a distribuição dos 15% aos municípios impactados.

“Então 55% vai para ferrovia, 35% vai para afetação de estruturas, 7% para operações portuárias e 3% para minerodutos. E cada uma dessas modalidades tem uma regra de cálculo diferente para a gente alcançar um índice que é o índice que cada município vai ter direito. Então por exemplo na ferrovia o cálculo leva em consideração a extensão e a quantidade. Quanto maior a extensão em quilômetros da ferrovia que estiver dentro do município maior vai ser o índice, o percentual daqueles 55% de 15% que o município vai receber. E também a quantidade, quanto maior a quantidade transportada maior também vai ser o valor que o município vai receber, é proporcional”, afirma.

De acordo com a ANM, “os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados pelos entes beneficiários em pagamento de dívidas ou no quadro permanente de pessoal da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios e sim aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.”

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