Entre os dias 4 e 7 de maio, a Polícia Federal no Maranhão prendeu em flagrante nove pessoas pela tentativa de transferência fraudulenta de domicílio eleitoral em postos do TRE-MA, localizados em São Luís. As ações decorreram de informações que apontavam a utilização de documentos aparentemente falsos para realização da transação
No dia 4, uma equipe de policiais se deslocou até o local onde funciona a sede provisória do Fórum Eleitoral, para verificar a situação e, na ocasião, prendeu uma mulher por apresentar conta de luz de titular com quem não possuía qualquer vínculo, como comprovante de residência. O artifício seria utilizado para transferência indevida de seu domicílio eleitoral.
Outros dois homens foram presos quando um deles apresentou documento falsificado como comprovante de residência, também na tentativa de transferir o domicílio eleitoral de forma fraudulenta.
Três menores envolvidos na mesma prática foram encaminhados para a Polícia Civil, para adoção dos procedimentos adequados, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Situações semelhantes ocorreram no dia 7, com a prisão em flagrante de mais seis pessoas, em duas unidades do TER/MA. Em todos os casos, os fatos se enquadram no crime de Inscrição Fraudulenta de Eleitor.
A Polícia Federal ressaltou que transferir o título de eleitor apenas para votar e favorecer determinado candidato, sem que haja vínculo do eleitor com o novo município, é crime. Os requisitos legais para a transferência são residência mínima de três meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.
A lei prevê penalidade também para quem induz o eleitor a fazer a transferência ou inscrição eleitoral de forma fraudulenta.