A Justiça Federal do Maranhão condenou um homem a 2 anos e 2 meses de prisão por usar uma tornozeleira eletrônica no lugar de um réu que deveria cumprir medida cautelar. Em troca, ele recebia uma mesada de R$ 1.500,00.
Jackson foi preso pela Polícia Federal no dia 23 de maio de 2023, em sua casa em Paço do Lumiar. Na ocasião, ele foi detido por se identificar com um documento falso em nome de Michel da Silva, o homem que deveria usar a tornozeleira.
Michel era o alvo da operação da PF, investigado por suposto tráfico de drogas. Havia um mandado de busca e apreensão para a casa onde Michel supostamente residia.
O verdadeiro criminoso está foragido e ainda não foi localizado para responder ao processo junto com Jackson.
Jackson confessa
Em depoimento à justiça, Jackson contou que chegou ao homem condenado por um amigo que mora no condomínio perto de sua casa.
Ele alegou que a proposta feita por Michel foi quitar uma dívida que ele tinha com um agiota (valor não informado, além de pagar uma mesada fixa de R$ 1.500. Ele disse que aceitou porque estava desempregado e vivendo de “bicos”.
Para realizar a fraude, ele precisou fazer um documento de identidade falso, enviado através de uma transportadora e que foi entregue no aeroporto de São Luís.
A PF conseguiu montar uma cronologia do acerto com base nas conversas transcritas do celular apreendido com Jackson. Veja:
14/3/2023 – Michel solicita ao Jackson que envie uma foto e a assinatura para falsificação de uma identidade;
15/3/2023 – Michel envia o documento falsificado por avião, e Jackson recebe em São Luís;
19/3/2023 – Com o documento falsificado, Jackson se apresenta à justiça e coloca a tornozeleira acompanhado pelo advogado indicado por Michel;
21/3/2023 – Jackson recebe primeiro pagamento de R$ 1.500.
Pena convertida e multa
Por ser inferior a quatro anos, Jackson teve a pena de prisão convertida em prestação de serviço à comunidade, com dedicação de uma hora por dia de condenação. Como ficou preso por um ano, o período foi descontado.
Além disso, ele deve pagar R$ 4.000 a uma entidade de assistência social que será indicada pela justiça, com possibilidade de divisão em até 10 vezes.
Jackson foi defendido pela DPU (Defensoria Pública da União), que pediu a absolvição dele alegando atipicidade/ausência de dolo, coação moral irresistível e crime impossível.
Na quinta-feira (6), a defesa impetrou recurso da decisão. A assessoria da DPU não conseguiu informar quem foi o defensor do caso. A coluna também não conseguiu contato com Jackson, para que comentassem o caso.