O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados, estabelece restrições para a compra de veículos com alíquota zero por pessoas com deficiência. Essas restrições se aplicam ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não afetando as isenções de IPI e IOF.
Embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, a proposta restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outro tópico é que essas deficiências somente darão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda, por exemplo não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Restrições
1. Deficiências físicas: Somente serão consideradas deficiências que produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras.
2. Segurança ao dirigir: As deficiências devem comprometer partes do corpo relacionadas à segurança ao dirigir.
3. Autismo: Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento de nível de suporte 1 (leve) não terão direito ao benefício.
Benefícios
1. Valor máximo: O benefício será limitado a R$ 70 mil.
2. Aumento do valor: Emenda acatada aumenta o valor de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluindo custos de adaptação.
3. Taxistas: Não há mudanças nas regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas Automotivos
1. Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover): Prioriza incentivos para carros híbridos.
2. Créditos presumidos de CBS: Valerão até 31 de dezembro de 2032.
3. Habilitação: Fábricas e montadoras devem estar instaladas nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
Outras Disposições
1. Redução da CBS: Zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
2. Compras governamentais: Redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS.
3. Contratos com a administração: Possibilidade de reavaliação para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.