Beneficiários de planos de saúde insatisfeitos com a exclusão de hospitais ou serviços de urgência e emergência contratados em sua cidade já podem realizar a portabilidade de carências para outra operadora sem cumprir os prazos mínimos de permanência, que variavam de um a três anos. A medida, parte de uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada em 2023, também elimina a exigência de que o novo plano escolhido tenha faixa de preço semelhante ao plano de origem.
Substituição de hospitais e rede hospitalar
As operadoras de planos de saúde passam a ser obrigadas a substituir hospitais excluídos por outros que mantenham ou superem o nível de qualificação do anterior. Por exemplo, se o hospital descredenciado possuía certificações de qualidade e segurança, a substituição deve ser feita por outro estabelecimento com a mesma qualificação ou superior.
Nos casos em que o hospital excluído responde por até 80% das internações da região nos últimos 12 meses, a operadora é obrigada a indicar um substituto e não pode simplesmente descredenciá-lo. Além disso, os hospitais substitutos devem estar localizados no mesmo município do descredenciado, salvo indisponibilidade, quando poderá ser indicado um hospital em um município vizinho.
Comunicação obrigatória e transparência
A resolução também impõe novas exigências de comunicação. Operadoras devem informar os beneficiários de maneira individualizada sobre qualquer exclusão ou substituição de hospitais ou serviços de urgência e emergência com pelo menos 30 dias de antecedência ao término da prestação de serviços.
Nos contratos coletivos, a comunicação pode ser feita por meio da pessoa jurídica contratante, desde que cada beneficiário titular ou seu responsável legal seja informado. Além disso, as operadoras precisam atualizar constantemente as informações sobre alterações na rede hospitalar em seus portais corporativos e centrais de atendimento, garantindo acesso por pelo menos 180 dias.
Portabilidade de carências simplificada
Com as novas regras, os beneficiários podem realizar a portabilidade de carências em casos de descredenciamento de hospitais ou serviços de urgência e emergência sem precisar atender aos requisitos de prazo de permanência no plano anterior ou compatibilidade de faixa de preço. O prazo para solicitar a portabilidade nesses casos é de 180 dias, contados a partir da data de exclusão do serviço.
Exceções e casos específicos
As novas regras da ANS não se aplicam em situações específicas, como fechamento de hospitais, suspensão temporária de serviços ou rescisões contratuais por motivos de fraude ou infrações às normas sanitárias e fiscais vigentes.
Mais transparência e proteção ao consumidor
De acordo com Alexandre Fioranelli, diretor de normas e habilitação de produtos da ANS, a resolução busca garantir maior transparência e segurança para os consumidores. As mudanças visam proteger os direitos dos beneficiários, assegurando o acesso contínuo a serviços essenciais e ampliando a flexibilidade na escolha de planos em casos de insatisfação com alterações na rede credenciada.
Essas medidas representam um avanço significativo na regulação do setor de saúde suplementar, promovendo maior clareza nas relações entre beneficiários e operadoras e fortalecendo a confiança no sistema de saúde privado.