A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua, no prazo de até 24 meses, o processo de regularização fundiária da comunidade quilombola Cruzeiro, localizada no município de Palmeirândia, no Maranhão. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acionou o órgão por omissão na titulação do território.
Segundo o processo, o Incra deixou o procedimento parado por oito anos, mesmo após concluir e publicar, em 2018, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da área. Faltam etapas fundamentais, como a notificação dos ocupantes da região, análise de possíveis impugnações e, por fim, a emissão do título definitivo em nome da Associação dos Remanescentes do Quilombo Cruzeiro.
Na sentença, o juiz da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão reconheceu que a demora do Incra viola direitos constitucionais da comunidade, relacionados à terra e à preservação da identidade cultural quilombola. O magistrado rejeitou as justificativas do órgão, que alegou falta de orçamento e dificuldades operacionais.
A decisão também chama atenção para o risco de agravamento de conflitos fundiários na região, uma vez que a indefinição sobre os limites territoriais fragiliza a segurança da comunidade.
O Incra foi condenado a concluir todas as etapas pendentes, incluindo a notificação dos ocupantes e a emissão do título coletivo, com o devido registro em cartório. Caso descumpra a decisão, o órgão poderá ser alvo de medidas judiciais mais severas.
O caso da Comunidade Cruzeiro reflete a lentidão histórica na efetivação dos direitos territoriais de comunidades quilombolas no Maranhão e em outros estados, onde processos semelhantes se arrastam há décadas.