
A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São José de Ribamar realize concurso público para professores efetivos no prazo de seis meses. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também obriga a apresentação de um cronograma em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público, que apontou a contratação recorrente de docentes temporários em substituição ao concurso público, desvirtuando o princípio constitucional do ingresso no serviço público. Somente nos últimos quatro anos, mais de 2,4 mil professores foram admitidos de forma precária.
Para o magistrado, a contratação temporária deve ser exceção e não regra permanente, sobretudo em uma área essencial como a educação. Ele ressaltou que a realização do concurso já estava prevista na Lei Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e que os vínculos temporários devem ser substituídos gradualmente para garantir a continuidade do ensino.