Publicidade
Carregando anúncio...

Tribunal do Júri de Viana condena três réus por crimes de homicídio e feminicídio

Sessões foram realizadas entre 30 de setembro e 2 de outubro no termo judiciário de Cajari

Fonte: Com informações da assessoria
Juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara, presidiu o Tribunal do Júri. (Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri da Comarca de Viana realizou, entre os dias 30 de setembro e 2 de outubro, três sessões de julgamento presididas pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara. As sessões ocorreram na Câmara de Vereadores de Cajari, termo judiciário da comarca, e resultaram na condenação de três réus por crimes de homicídio e feminicídio.

Na primeira sessão, realizada no dia 30, Marcos Rogério Corrêa Coelho foi julgado e condenado pelo feminicídio de Laiane Santos dos Santos, sua ex-companheira, e pela tentativa de homicídio contra o mototaxista Alberth A. Santos Belfort. O crime ocorreu em 2 de fevereiro de 2018, no povoado Quinta do Maracu, zona rural de Viana. A vítima havia registrado boletim de ocorrência dois dias antes do crime, relatando ameaças do acusado.
O Conselho de Sentença reconheceu a culpa do réu, e o juiz fixou a pena em 26 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime fechado. O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

Na segunda sessão, o réu Ronaldo Costa Mota foi condenado pelo homicídio do mototaxista Valteir da Silva Sodré, ocorrido em 14 de dezembro de 2009, no povoado Alegre II, zona rural de Cajari. O crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, também em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Encerrando o ciclo de julgamentos, o réu Willian Douglas Gomes Azevedo foi condenado pela morte de Lourival Braga Silva Filho, ocorrida em 16 de setembro de 2012, durante uma vaquejada no bairro Piçarreira, em Cajari. O Conselho de Sentença rejeitou as qualificadoras propostas pela acusação, e o juiz fixou a pena definitiva em seis anos, cinco meses e 15 dias de reclusão.

As três sessões reforçam o compromisso do Judiciário maranhense com a aplicação da justiça e a responsabilização penal em casos de crimes contra a vida, contribuindo para o fortalecimento da segurança e da confiança da sociedade nas instituições judiciais.

Publicidade
Carregando anúncio...
Fechar