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Justiça Federal mantém obras da Litorânea em São Luís e nega pedido de paralisação do MPF

Ministério Público Federal apontava danos à falésia do Olho d’Água e irregularidades ambientais.

Fonte: Com informações do site Direito e Ordem
MPF pediu suspensão imediata das obras da Litorânea, mas Justiça Federal negou (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) que buscava suspender as obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís (MA). O órgão alegava que as intervenções atingiram a falésia do Olho d’Água, considerada Área de Preservação Permanente (APP), e ultrapassaram as autorizações previstas no licenciamento ambiental.

Segundo o MPF, as obras — executadas pelo Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) — teriam alterado a barreira natural da região, descumprindo normas da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) que proíbem modificações em bens de uso comum. O órgão pedia a suspensão imediata das intervenções, o bloqueio de repasses federais e a anulação da autorização concedida pela União.

Na decisão, a Justiça entendeu que não há, por ora, elementos suficientes que justifiquem a interrupção do projeto, que prevê seis faixas de rolamento, ciclofaixa, calçadão, estacionamento e canteiro central ao longo de mais de cinco quilômetros, ligando São Luís a São José de Ribamar. O empreendimento conta com investimento federal superior a R$ 237 milhões.

O MPF também solicita que o Estado apresente um plano de recuperação ambiental (PRAD) e seja condenado ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos, além de pedir multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das medidas.

O caso segue em tramitação na Justiça Federal. Até o momento, o Governo do Maranhão não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

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