
Com a aproximação das férias, a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) alerta pais e responsáveis sobre a necessidade de autorização para viagens de menores de 16 anos. Pela Lei nº 13.812/2019, crianças dessa faixa etária não podem viajar para fora da comarca desacompanhadas sem autorização judicial, exceto quando acompanhadas por parentes até o terceiro grau, mediante comprovação.
Para viagens nacionais, menores de 16 anos que viajam sozinhos não precisam de autorização judicial, mas exigem autorização com firma reconhecida de um dos responsáveis. Já em viagens internacionais, adolescentes entre 16 e 18 anos precisam de autorização de ambos os responsáveis, conforme regras do passaporte.
A autorização pode ser emitida presencialmente ou pela plataforma e-Notariado, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que permite envio de fotos, videoconferência com tabelião e disponibilização do documento por e-mail ou QR Code. A versão digital agiliza o embarque e evita perda de documentos.
Quem preferir o modo presencial deve ir a um cartório de notas, com documentos pessoais e da criança, preencher o formulário e reconhecer firma do responsável.