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Prefeitura diz que exoneração de gestores cumpre regras do Fundeb e garante recursos da educação

Semed afirma que medida atende à Lei nº 14.113/2020, ligada à complementação VAAR, e que substituições seguem critérios técnicos.

Fonte: Redação
Gestão Braide alega adequação às regras do Fundeb, mas decisão em pleno recesso gera críticas da comunidade escolar (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de São Luís afirmou que a exoneração coletiva de diretores e diretores-adjuntos da rede municipal de ensino, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de dezembro de 2025, foi realizada para cumprir as exigências da legislação federal que regulamenta o novo Fundeb, especialmente no que se refere à complementação VAAR (Valor Aluno Ano Resultado).

Em nota oficial, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) esclareceu que a Lei nº 14.113/2020 determina que os cargos de gestão escolar sejam ocupados por profissionais selecionados a partir de critérios técnicos de mérito e desempenho. Para atender a essa exigência, o município realizou um Processo Seletivo Simplificado em 2025 (Edital nº 01/2025), que resultou na criação de um Banco de Gestores Escolares.

Segundo a secretaria, os profissionais exonerados faziam parte do quadro da Semed, mas não participaram ou não foram aprovados no processo seletivo. Já os novos gestores nomeados foram selecionados a partir desse banco, conforme determina a normativa federal.

Ainda de acordo com a Prefeitura, a medida busca assegurar a adequação da rede municipal às regras do Fundeb, garantir a continuidade do repasse de recursos federais para a educação básica e fortalecer a gestão escolar com base em critérios técnicos. A Semed ressaltou que a decisão não tem caráter punitivo ou pessoal e que não compromete o funcionamento das unidades escolares no início do ano letivo.

Confira a nota da Prefeitura de São Luís, na íntegra

“A Secretaria Municipal de Educação de São Luís (SEMED) esclarece que a exoneração coletiva de diretores e diretores adjuntos, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de dezembro de 2025, ocorre em cumprimento à Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb, especialmente no que se refere às exigências da complementação VAAR.

A legislação federal determina que os cargos de gestão escolar sejam ocupados por profissionais selecionados com base em critérios técnicos de mérito e desempenho. Para atender a essa exigência, o Município realizou um Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 01/2025), que resultou na formação de um Banco de Gestores Escolares.

Os profissionais exonerados são gestores que integravam o quadro da SEMED, mas não participaram ou não foram aprovados no processo seletivo. Já os novos nomeados são candidatos aprovados nesse processo, conforme determina a normativa federal.

A medida tem como objetivo garantir a adequação da rede municipal às regras do Fundeb, assegurar a continuidade dos recursos para a educação básica e fortalecer a gestão escolar com base em critérios técnicos. A SEMED ressalta que a decisão não possui caráter punitivo ou pessoal e não compromete o funcionamento das unidades escolares.

A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a qualidade da educação pública no município.”

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