
SÃO LUÍS – O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu não julgar uma ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, por entender que a competência para analisar o caso é do Juizado Especial de Trânsito da capital.
Na decisão, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que a legislação dos Juizados Especiais e a organização judiciária do Maranhão determinam que causas relacionadas a acidentes de trânsito sejam processadas em unidade específica. Com isso, o processo foi encaminhado ao Juizado de Trânsito, responsável pelo julgamento da demanda.
A magistrada ressaltou ainda que a incompetência absoluta pode ser reconhecida em qualquer fase do processo e declarada de ofício pelo próprio Judiciário, sempre que identificada.
A sentença também reforça as regras previstas na Lei nº 9.099/1995, que estabelece a atuação dos Juizados Especiais em causas de menor complexidade, geralmente com valor de até 40 salários mínimos e sem necessidade de perícias complexas.
Nas relações de consumo, os Juizados Especiais são considerados uma via mais rápida e simplificada para resolução de conflitos, especialmente em casos envolvendo cobranças indevidas, defeitos em produtos e falhas na prestação de serviços.