Justiça condena responsáveis pela “Central de Blocos” por falta de licenciamento ambiental

Empresas e proprietário foram proibidos de atuar sem autorização ambiental e deverão pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Fonte: Com informações da assessoria
O juiz Douglas Martins fundamentou a condenação na Lei nº 6.938 de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). (Foto: Divulgação)

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou os responsáveis pela “Central de Blocos”, localizada em Paço do Lumiar, por funcionamento irregular sem licenciamento ambiental. A decisão judicial proíbe as empresas envolvidas e o proprietário do imóvel de realizarem qualquer atividade industrial no local sem autorização do órgão ambiental competente.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que Alderico Abreu da Silva Campos, as empresas Qualitech Engenharia, MRV Construções e Serviços e Colortech Engenharia e Serviços paguem, de forma conjunta, R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor ainda será atualizado com juros e correção monetária pelo IPCA.

A ação civil pública foi proposta inicialmente pelo Município de Paço do Lumiar após fiscalizações realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais identificarem que a fábrica de artefatos de cimento e pré-moldados operava sem a licença ambiental exigida por lei.

Segundo o processo, em dezembro de 2021, fiscais constataram o funcionamento irregular do empreendimento e lavraram autos de infração. Mesmo após embargo e determinação de paralisação imediata das atividades, a empresa teria descumprido as ordens e continuado operando, o que resultou na aplicação de multa administrativa no valor de R$ 200 mil e no pedido de interdição do local.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente determina que atividades potencialmente poluidoras dependem de licenciamento prévio para funcionamento. Para o juiz, o licenciamento ambiental é um instrumento essencial de prevenção e controle, não podendo ser tratado como mera formalidade administrativa.

Na sentença, Douglas Martins ressaltou que o funcionamento clandestino do empreendimento retirou do poder público a possibilidade de fiscalização adequada, aumentando os riscos de danos ao meio ambiente e à população da região.

Durante o processo, os réus alegaram que a responsabilidade seria apenas das empresas locatárias do imóvel. No entanto, a Justiça entendeu que todos os envolvidos possuem responsabilidade pela atividade irregular e pelos danos causados.

Publicidade