Juízes acusados de infrações disciplinares graves não deverão mais receber aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima dentro do Judiciário. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (26) para substituir esse tipo de sanção pela possibilidade de perda do cargo.
O entendimento foi firmado durante julgamento de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que já havia apontado, em março, que a aposentadoria compulsória deixou de ter respaldo constitucional após a reforma da Previdência de 2019.
A posição do relator prevaleceu no colegiado e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Na prática, a decisão altera um dos mecanismos historicamente mais controversos do sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até agora, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa aplicável a juízes. Mesmo afastados das funções, magistrados continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
O julgamento teve origem em uma ação movida por um magistrado afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que contestava uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável por impor sua aposentadoria compulsória.
Ao analisar o caso, Dino entendeu que houve problemas processuais durante a tramitação no CNJ e determinou uma nova análise. Mas o principal impacto da decisão veio da interpretação constitucional adotada pelo ministro sobre as punições aplicáveis a membros do Judiciário.
Segundo Dino, a reforma da Previdência rompeu com a lógica que permitia utilizar aposentadoria remunerada como instrumento de punição disciplinar.
No voto, o ministro afirmou que esse mecanismo se transformou em uma distorção dentro do próprio sistema de responsabilização do Estado.
“A aposentadoria compulsória era uma exceção ao sistema previdenciário, à moralidade administrativa e à regra da perda do cargo como consequência a graves ilícitos perpetrados por agentes públicos”, afirmou.
Alexandre de Moraes acompanhou a tese e disse que houve uma sinalização clara do Congresso Nacional ao retirar esse tipo de punição da lógica constitucional após a reforma previdenciária.
Para o ministro, o Supremo não deveria ignorar essa mudança legislativa.
Durante o julgamento, Dino também argumentou que a manutenção da aposentadoria compulsória criava uma diferença injustificada entre os Poderes da República.
Ele comparou a situação de magistrados à de integrantes do Executivo submetidos a impeachment e parlamentares que podem perder mandato sem manutenção de remuneração pública.
Outro ponto levantado no voto foi o impacto financeiro da medida sobre o sistema previdenciário.
Segundo o ministro, quando um magistrado é aposentado precocemente como forma de punição, o custo acaba sendo transferido para toda a sociedade.
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos.
A Procuradoria-Geral da República defendia que o tema fosse analisado pelo plenário completo do STF, sob argumento de que se trata de uma questão inédita e com potencial de gerar divergências internas na Corte.
A maioria da Primeira Turma, porém, entendeu que o colegiado possui competência para decidir sobre o assunto.
Cristiano Zanin foi o único ministro a divergir parcialmente. Embora tenha acompanhado o mérito da decisão, ele votou para que processos desse tipo não fossem julgados diretamente pelo Supremo.
A decisão tende a impactar futuros processos administrativos contra magistrados e pode alterar a forma como o CNJ conduz punições disciplinares envolvendo juízes acusados de irregularidades graves.