Prefeitura de Nina Rodrigues recorre ao STF para manter reajuste de salários

Ministro Edson Fachin analisará pedido da Prefeitura de Nina Rodrigues contra decisão do TJMA que suspendeu reajuste salarial

Fonte: Da redação

A disputa judicial envolvendo o reajuste dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Nina Rodrigues chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Prefeitura ingressou com um pedido para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 479/2024 e determinou o retorno dos salários aos valores pagos na legislatura anterior.

O recurso foi distribuído ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, que determinou a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apresentar parecer no prazo de 72 horas. Somente após essa manifestação o ministro deverá analisar o pedido formulado pelo município.

A controvérsia teve início após decisão do desembargador Lourival Serejo, do TJMA, que concedeu efeito suspensivo a uma apelação apresentada em ação popular. Na decisão, o magistrado determinou a suspensão imediata dos efeitos da lei que autorizou o reajuste dos subsídios dos agentes políticos e estabeleceu que os pagamentos retornassem aos valores praticados entre 2021 e 2024. Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Ao justificar a medida, o desembargador apontou indícios de irregularidades na aprovação da norma. Entre os fundamentos apresentados estão a possível violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, por a lei ter sido editada nos 180 dias finais do mandato anterior, a ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro e o risco de prejuízo aos cofres públicos com a manutenção dos novos valores.

O magistrado também destacou que, por se tratar de verbas de natureza alimentar, uma eventual restituição dos valores pagos seria de difícil execução caso a lei fosse considerada inválida ao final do processo, circunstância que justificaria a concessão da tutela de urgência.

No recurso encaminhado ao Supremo, a Prefeitura de Nina Rodrigues sustenta que a decisão do TJMA deve ser suspensa para restabelecer imediatamente a vigência da Lei Municipal nº 479/2024 até o julgamento definitivo da ação. O caso permanece sob análise do STF e aguarda a manifestação da Procuradoria-Geral da República antes da decisão do ministro Edson Fachin.

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