A proibição das plataformas de apostas de quota fixa no Brasil deve abrir uma disputa judicial envolvendo empresas, associações do setor e o governo federal. Advogados especializados esperam uma sequência de ações nos próximos dias, com possibilidade de pedidos de liminares e questionamentos que podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os argumentos avaliados estão a forma utilizada pelo governo para interromper uma atividade anteriormente autorizada, os investimentos realizados pelas empresas, os tributos recolhidos e a ausência de um período de transição para o encerramento das operações. Também devem entrar na discussão contratos de trabalho, publicidade, patrocínios e outros compromissos assumidos durante a vigência do mercado regulado.
O embate ocorre depois de um período no qual as apostas de quota fixa funcionaram sob autorização federal. As apostas esportivas foram legalizadas pela Lei nº 13.756/2018, enquanto a Lei nº 14.790/2023 disciplinou também os jogos online. Desde janeiro de 2025, apenas empresas previamente autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente.
O advogado Bernardo Cavalcanti Freire, do escritório Betlaw, especializado no setor, considera provável que praticamente todas as operadoras afetadas recorram ao Judiciário. Segundo ele, as empresas mantêm despesas com salários, publicidade, financiamentos e outros contratos, independentemente de estarem ou não registrando lucro.
Uma das frentes jurídicas em análise é o próprio uso de medida provisória para promover a mudança. Freire sustenta que poderão ser questionados os requisitos constitucionais de relevância e urgência necessários para a edição de uma MP, especialmente porque o novo ato altera um modelo estabelecido por legislação aprovada anteriormente pelo Congresso.
O debate sobre esse ponto pode chegar ao STF por meio de ações de controle de constitucionalidade. Freire afirma que ainda avalia qual estratégia será adotada e quais empresas ou entidades eventualmente representará.
José Guilherme Berman, sócio da área de Regulação do BMA Advogados, também espera uma quantidade elevada de processos. Ele pondera, porém, que o presidente da República possui a prerrogativa constitucional de editar medidas provisórias e que o Judiciário não costuma interferir com frequência na avaliação política sobre relevância e urgência feita pelo Executivo.
Outra discussão deve envolver a transição entre o mercado autorizado e a proibição. As empresas poderão argumentar que organizaram suas operações de acordo com as normas então vigentes e realizaram investimentos para cumprir as exigências do sistema regulado. O Ministério da Fazenda mantinha, até a mudança anunciada pelo governo, uma relação de empresas autorizadas a operar desde janeiro de 2025.
A possibilidade de indenizações também deverá aparecer nos processos. Operadoras podem buscar ressarcimento por valores investidos, autorizações pagas e outros custos relacionados à estruturação dos negócios. A existência desses gastos, entretanto, não significa que eventual direito à indenização será reconhecido. A questão dependerá dos fundamentos apresentados e das decisões judiciais.
Contratos comerciais representam outra frente de impacto. Berman explica que acordos mais recentes de publicidade e patrocínio podem conter cláusulas específicas para mudanças regulatórias ou eventual proibição das apostas. Nesses casos, os próprios contratos poderão estabelecer como ocorrerá o encerramento da relação.
Nos contratos sem previsão específica, poderá haver renegociação. Em determinadas situações, segundo o advogado, as partes também poderão discutir a rescisão por força maior, uma vez que a proibição impediria a continuidade da atividade que fundamentava o negócio.
Apesar da perspectiva de judicialização, Berman não considera que a decisão represente necessariamente uma deterioração generalizada da segurança jurídica para outros setores da economia. Na avaliação dele, atividades associadas a riscos sociais ou sanitários costumam estar submetidas a mudanças regulatórias ao longo do tempo.
Antes da decisão de proibir a atividade, o governo já vinha ampliando as restrições ao setor. Beneficiários de programas sociais e de renegociação de dívidas passaram a ser impedidos de abrir ou manter contas em plataformas licenciadas, em cumprimento a decisões do STF. O sistema desenvolvido para esse controle já havia bloqueado o acesso de milhões de pessoas.
Também foram implementadas ferramentas de autoexclusão e mecanismos destinados a bloquear operações consideradas ilegais. Essas medidas integravam um modelo no qual as empresas autorizadas continuavam funcionando sob fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
A proximidade da decisão com as eleições também poderá gerar questionamentos. Segundo uma fonte ouvida pela reportagem original, integrantes do setor discutem até a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegando que a proibição foi adotada durante a campanha. Não há, porém, indicação de que uma ação dessa natureza já tenha sido apresentada nem definição sobre qual fundamento eleitoral seria utilizado.
A judicialização, portanto, deverá ocorrer em diferentes frentes. Enquanto as empresas avaliam medidas para tentar preservar operações ou obter compensações financeiras, eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade da mudança poderão levar a controvérsia às instâncias superiores do Judiciário.