PagSeguro é condenada por não repassar pagamento a usuária dentro do prazo
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa a pagar R$ 1.500,00, a título de danos morais.
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa a pagar R$ 1.500,00, a título de danos morais.
Padrasto das crianças também foi condenado pela Justiça.
O consumidor comprou o produto no dia 1º de dezembro de 2019, mas nunca recebeu a mercadoria.
Tribunal na Flórida sentenciou Debra Hunter a cumprir 30 dias de prisão e pagar multa de US$ 500 por ato desvairado.
Cliente comprou os bilhetes pelo site da Latam, e no dia da viagem os filhos foram impedidos de embarcar.
A empresa afirmou que o notebook foi adquirido em novembro de 2018 e o defeito reclamado só surgiu em maio de 2020.
Empresa terá que devolver integralmente o valor desembolsado pela autora no montante de 39 mil reais.
O pai já se encontra preso desde o ano de 2017, após cometer o crime
Empresa deverá pagar à cliente o valor de 5 mil reais pelos danos morais causados, bem como proceder ao reembolso.
Segundo a denúncia, licitações fraudadas tinham o objetivo de contratar merenda escolar para as escolas municipais.
Notificada, a empresa ré alegou que o comprador estava inadimplente e por isso não teria recebido o imóvel.
A empresa foi obrigada a restabelecer o plano da cliente, bem como pagar, a título de danos morais, o valor de 2 mil reais.