Defesa de Bolsonaro prepara nova frente no STF após promulgação da Lei da Dosimetria
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Comissão será presidida por Ana do Gás, e apurará suspeitas de irregularidades administrativas e financeiras de Felipe Camarão.
A parlamentar solicitou formalmente que a Comissão de Direitos Humanos do Senado realize uma diligência externa ao estado.
Decisão reconhece abuso de poder político e econômico; prefeito fica inelegível por oito anos.A Justiça Eleitoral do Maranhão decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Estreito, Léo Cunha (PL), e da vice-prefeita Irenilde da Silva (PT), após reconhecer a prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
A sentença foi assinada pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, da 82ª Zona Eleitoral, e também anulou os registros de candidatura dos dois gestores. No caso do prefeito, foi aplicada ainda a penalidade de inelegibilidade por oito anos. A vice-prefeita, por sua vez, não foi considerada inelegível, sob o entendimento de que teve participação indireta nas irregularidades.
A decisão tem como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou uma série de práticas consideradas ilegais durante o período de campanha. Entre os principais pontos estão o uso de recursos e estruturas públicas para promoção eleitoral, distribuição de brindes a eleitores, realização de evento político fora do prazo legal e utilização de bens públicos em ações com caráter de campanha.
Um dos episódios analisados foi a entrega de uma ambulância em comunidade rural, que teria sido transformada em ato político. Após o período eleitoral, o veículo foi retirado, o que reforçou a interpretação de uso eleitoreiro. Também foi citado um reajuste salarial concedido a servidores dentro do período vedado pela legislação.
Para a Justiça Eleitoral, os fatos não ocorreram de forma isolada, mas integraram uma estratégia para influenciar o eleitorado e comprometer o equilíbrio da disputa.
Apesar da decisão, o prefeito e a vice ainda podem recorrer. A perda efetiva dos mandatos e a convocação de novas eleições dependem do esgotamento dos recursos ou de confirmação por instância superior.
Até o momento, não houve manifestação da defesa dos gestores sobre a decisão.
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